Comprar bens e serviços com trasnparência e assertividade exige esforço, organização e método! 🐲
Existem algumas diretrizes como a lei nº 8.666 (Lei de Licitatações), a lei Sarbanes Oxiley (para empresas com ações em bolsas de valores) e a norma CEE 267 / NBR ISO 41.000 (Gestão de Facilities) que dão a direção do estudo, atualmente chamado de compliance
📚 Mas para os condomínios, alguns passos já são suficientes:
RFI – request for information ou solicitação preliminar: quando você quer sondar quais soluções existem no mercado. Pode acompanhar uma estimativa de custo ou não.
RFP – request for proposal: quando você já decidiu que solução adotar e quer saber quais variações daquela solução cada empresa apresenta, com o seu respectivo custo.
Termo de Referência – ou edital de licitação: é o documento que une o memorial descritivo com as condições de competição para este fornecimento.
RFQ – request for quotation: é a última etapa. Quando todas as propostas já foram equalizadas e o escopo definido, vem o leilão entre as empresas já qualifidadas tecnicamente.
E para avaliar tecnicamente as empresas, você precisa de KPI (key performance indicators) ou indicadores de qualidade; e para cada um deles, um respectivo SLA (service level agreemente) ou nível de serviço acordado, que são as metas a serem alcançadas por aquele prestador de serviço ou empreiteiro. Caso a empresa não alcance as metas, o contrato poderá ser glosado, ou seja: o pagamento por aquela medição poderá ser retido ou reduzido.
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Se você chegou aqui, seja honesto. O quão próximo deste breve relato chegou o seu processo de compras? Se condomínio tem um regulamento de compras?
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